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29ª Pergunta – Que tipos de licença de pesca lúdica existem?
29R – Estão previstos quatro tipos de licença de pesca lúdica; licença para o exercício de pesca lúdica a bordo de embarcações registadas na actividade marítimo-turística, válida por um dia; licença para o exercício de pesca lúdica a partir de terra (pesca apeada), que pode ser local (válida para a área da Capitania seleccionada e para a área das Capitanias limítrofes), ou nacional (válida para a área de todas as Capitanias do Continente) licença para o exercício de pesca lúdica a partir de embarcação e de terra (pesca de embarcação), que pode ser local (válida para a área da Capitania seleccionada e para a área das Capitanias limítrofes), ou nacional (válida para a área de todas as Capitanias do Continente) licença para o exercício de pesca lúdica submarina, que inclui a possibilidade de pesca também a partir de embarcação e de terra (pesca submarina), que pode ser local (válida para a área da Capitania seleccionada e para a área das Capitanias limítrofes), ou nacional (válida para a área de todas as Capitanias do Continente)
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6ª Pergunta - Na pesca lúdica podem utilizar-se anzóis triplos, tipo fateixa?
6R - Sim, exclusivamente em amostras, utilizadas no corrico ou corripo, nas quais é permitida a utilização deste tipo de anzóis. Nas restantes situações, apenas podem ser utilizados até três anzóis simples por linha de pesca (cfr artigo 1, alínea a) e c), da Portaria 868/2006).
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10ª Pergunta - Podem utilizar-se sardinha esmagada como isco na pesca lúdica?
10R - Sim. Na pesca lúdica podem ser utilizados iscos naturais ou artificiais, desde que não sejam constituídos por ovas de peixe ou por substâncias passíveis de provocar danos ambientais, nomeadamente substâncias venenosas ou tóxicas ou explosivos (cfr artigo 4º da Portaria 868/2006).
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11ª Pergunta - Para manutenção do peixe vivo, podem utilizar-se na pesca lúdica de mar mangas de rede (nylon, algodão ou metálicas) que fiquem parcialmente submersas na proximidade do local onde se esteja a efectuar a pesca?
11R - Sim. Não se tratando de artes de pesca ou utensílios que permitam a captura de pescado, nada existe na regulamentação em vigor que interdite a sua utilização, razão pela qual se considera que a mesma não está interdita.
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12ª Pergunta - Pode utilizar-se um chalavar para ajudar no levantamento do peixe quando este está preso no anzol?
12R - Sim. Não se tratando de uma artes de pesca ou utensílios que, pela sua acção, permita a captura de pescado, mas apenas de um equipamento destinado a auxiliar a recolha e levantamento do peixe depois de o mesmo estar preso na linha de pesca, nada existe na regulamentação em vigor que interdite a sua utilização, razão pela qual se considera que a mesma não está interdita.
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13ª Pergunta - Podem utilizar-se fontes luminosas como chamariz do pescado, estando a pescar com cana de pesca ou linha de mão (com anzóis)?
13R - Não. Apenas poderá utilizar fontes luminosas como chamariz na pesca com toneira, ou como indicadores de bóias (cfr artigo 3º, nº 4, da Portaria 868/2006). A sua utilização como chamariz na pesca com outras artes distintas da toneira constitui contraordenação punível com coima de 250 a 2493 euros (cfr artigo 14º, nº 2, alínea b), do Decreto Lei 246/2000)
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14ª Pergunta - Pode alugar-se uma embarcação de pesca para realizar uma pescaria com alguns amigos num fim-de-semana?
14R - Não. Na pesca lúdica apenas podem ser utilizadas embarcações registadas no recreio ou na actividade marítimo-turística. Apenas em competições de pesca desportiva e mediante determinados condicionalismos, poderá o Capitão do Porto autorizar a realização dessas provas a bordo de embarcações de pesca (cfr artigo 5º da Portaria 868/2006). A utilização de embarcações que não disponham do registo adequado, ou da autorização necessária, constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 3740€ (cfr artigo 14º, do nº 1, alínea b), do Decreto Lei 246/2000)
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15ª Pergunta - Se existirem embarcações registadas na actividade marítimo turística no porto a partir de onde se pretende organizar uma prova desportiva, pode optar-se por realizar essa prova a bordo de uma embarcação de pesca?
15R - Não. O Capitão do Porto não deverá autorizar a utilização de embarcações de pesca, visto que apenas poderá ser autorizada a utilização de embarcações de pesca em provas desportivas quando não existam outras alternativas (cfr artigo 5º da Portaria 868/2006).
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16ª Pergunta - Caso seja autorizada a realização de uma prova desportiva a bordo de uma embarcação de pesca, a mesma é obrigada, durante essa prova, a retirar de bordo todas as artes de pesca distintas das autorizadas no regulamento da pesca lúdica?
16R - Sim. Quando uma embarcação de pesca é autorizada a servir de apoio a uma prova de pesca desportiva, não pode exercer qualquer tipo de actividade de pesca profissional nem ter a bordo ou utilizar qualquer tipo de arte de pesca com características distintas das autorizadas no regulamento da pesca lúdica (cfr artigo 5, nº 4, da Portaria 868/2006). A manutenção a bordo de artes de pesca distintas das previstas para a pesca lúdica é punível com coima de 500 a 3740€ (cfr artigo 14º, nº 1, alínea k), do Decreto Lei 246/2000)
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17ª Pergunta - Podem utilizar-se pesca lúdica a bordo de uma embarcação, na entrada da barra de um porto?
17R - Não. Não é permitido o exercício da pesca lúdica nas barras, respectivos acessos e embocaduras (cfr artigo 6º, nº 1, alínea a) da Portaria 868/2006). O exercício da pesca nestes locais é punível com coima de 250 a 2493€, nos termos da alínea f do número 2 do artigo 14 do Decreto-Lei 246/2000. No entanto, o exercício da pesca apeada a partir do molhe da barra, não se considera interdita pela redacção do regulamento da Pesca lúdica, podendo no entanto ser estabelecidas medidas de limitação adicionais nos termos do número 2 do artigo 6 da Portaria 868/2000.

