Perguntas e Respostas
Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica apeada?
Na pesca apeada pode ser utilizada a linha de mão, cana de pesca, e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo, ou seja, pode ser lançada a chumbada e respectivos anzóis e recolhidos lentamente, realizando-se a pesca como consequência do movimento de recolha do aparelho, sendo ainda permitida a utilização de equipamento de apoio (cfr. artigo 3º, nº 1, da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro).
A pesca lúdica apeada pode ainda ser exercida com a arte de malhada, bem como com os utensílios faca de mariscar, camaroeiro, gancho, bicheiro ou puxeiro, pá ou enxada de cabo curto e arrelhada ou arrilhada (cfr. nº 4 do artigo 3º, da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro).
Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica a partir de embarcação?
Na pesca lúdica a partir de embarcação podem ser utilizadas a linha de mão, cana de pesca e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo, sendo ainda permitida a utilização de equipamento de apoio (cfr. nº 1 do artigo 3º, da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro).
Que tipo de equipamento de pesca pode ser utilizado na pesca submarina?
Na pesca submarina pode ser utilizada a espingarda submarina, a faca de mariscar, o bicheiro ou puxeiro e a arrelhada ou arrilhada (cfr nº 3 do artigo 3º, da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro).
Que tipo de equipamento ou artes de pesca podem ser utilizados na apanha lúdica?
Na apanha lúdica, tratando-se de uma actividade que não carece de qualquer licença para o seu exercício, não podem ser utilizados quaisquer tipos de artes de pesca ou utensílios. Os espécimes apenas podem ser apanhados com a mão (cfr nº 2 do artigo 2º-A, do Decreto-Lei nº 246/2000, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho).
Caso pretenda exercer a actividade com o auxílio de utensílios – faca de mariscar, malhada, camaroeiro, bicheiro ou puxeiro, pá ou enxada de cabo curto e arrilhada ou arrelhada- terá de obter uma licença de pesca lúdica apeada.
Dispositivos do tipo bolsa ou balde, que sirvam exclusivamente para o transporte do resultado da captura (cfr. nº 4 do artigo 3º, da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro) podem ser sempre usados.
Que utensílios podem ser utilizados para a apanha de perceves ou lapas?
Desde que seja titular de licença de pesca apeada ou submarina pode utilizar faca de mariscar e arrilhada ou arrelhada (cfr. nº 3 e 4 do artigo 3º, da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro).
Podem utilizar-se carretos eléctricos na pesca lúdica?
Sim. Nos termos da regulamentação da pesca lúdica, é permitida a utilização de carretos acoplados a canas de pesca, não se estabelecendo qualquer limitação ao tipo de carreto ou cana de pesca a utilizar (cfr. , alínea f) do artigo 2º, da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro).
Qual a pesca eléctrica que está interdita pela Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro?
Nos termos da Portaria nº 14/2014, de 23 de janeiro, está interdita a pesca eléctrica, ou seja, a pesca utilizando a corrente eléctrica como meio de captura do pescado. Esta pesca pratica-se estabelecendo uma corrente eléctrica entre dois pontos, dentro de água, para que o peixe, por força dessa corrente eléctrica, seja encaminhado para determinado local onde é capturado.
Podem utilizar-se iscos na pesca lúdica?
Sim. Na pesca lúdica podem ser utilizados iscos naturais ou artificiais, desde que não sejam constituídos por ovas de peixe ou por substâncias passíveis de provocar danos ambientais, nomeadamente substâncias venenosas ou tóxicas ou explosivos (cfr. artigo 5º da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro). Sendo que:
- Na pesca apeada e a partir de embarcação podem ser usados iscos e engodos.
-
Na pesca submarina não é permitida a utilização de iscos e engodos.
Para manutenção do peixe vivo, podem utilizar-se na pesca lúdica de mar mangas de rede (nylon, algodão ou metálicas) que fiquem parcialmente submersas na proximidade do local onde se esteja a efectuar a pesca?
Sim. Não se tratando de artes de pesca ou utensílios que permitam a captura de pescado, nada existe na regulamentação em vigor que proíba a sua utilização, razão pela qual se considera que a mesma é autorizada. Estes equipamentos, vulgarmente utilizados na pesca lúdica e em competições de pesca desportiva, permitem a manutenção do peixe vivo para que possa ser devolvido ao mar nas melhores condições, no final da pescaria. 3
Pode utilizar-se um chalavar para ajudar no levantamento do peixe quando este está preso no anzol?
Sim. Não se tratando de uma artes de pesca ou utensílios que, pela sua acção, permita a captura de pescado, mas apenas de um equipamento destinado a auxiliar a recolha e levantamento do peixe depois de o mesmo estar preso na linha de pesca, nada existe na regulamentação em vigor que interdite a sua utilização, razão pela qual se considera que a mesma está autorizada.
Podem utilizar-se fontes luminosas como chamariz do pescado, estando a pescar com cana de pesca ou linha de mão (com anzóis)?
Não. A utilização de fontes luminosas apenas é permitida na pesca apeada ou de embarcação, exercida com toneiras, bem como em indicadores de bóias. (cfr. nº 5 do artigo 3º, da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro).
A sua utilização como chamariz na pesca com outras artes distintas da toneira constitui contraordenação punível com coima de 100 a 1000 ou de 250 a 10000 euros consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva (cfr. alínea b) do nº 2 do artigo 14ºdo Decreto-Lei nº 246/2000 na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho).
Estando a exercer pesca submarina, pode-se utilizar uma lanterna, para efeitos de segurança?
Sim, com limitações. A interdição de fontes luminosas referidas no nº 5 do artigo 3º da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro, sob o título “Artes, utensílios e equipamentos”, diz respeito à utilização dessa mesma fonte luminosa para efeitos de atração do pescado.
Na pesca lúdica apeada pode-se utilizar uma rabeca (espécie de cesto utilizado em falésias (ver figuras 1 e 2), para efetuar o transporte do peixe desde a água até à mão do pescador?
Sim. Não se tratando de uma artes de pesca ou utensílios que, pela sua ação, permita a captura de pescado, mas apenas de um equipamento destinado a auxiliar a recolha e levantamento do peixe depois de o mesmo estar preso na linha de pesca, nada existe na regulamentação em vigor que interdite a sua utilização, razão pela qual se considera que a mesma é autorizada.
Figura 1
Figura 2
Podem pescar-se exemplares de espécies com tamanho inferior ao tamanho mínimo estabelecido na legislação em vigor para a pesca profissional?
Não. Apenas se pode capturar e reter os peixes e outras espécies que tenham um tamanho igual ou superior ao estabelecido na legislação em vigor, a qual se aplica à pesca comercial e à pesca lúdica. Caso seja capturado um exemplar cujo comprimento seja inferior ao tamanho mínimo definido, deverá ser imediatamente devolvido ao mar, mesmo que já esteja morto (cfr. nº 2 do artigo 10º da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro). A detenção, transporte, manutenção a bordo, transbordo ou desembarque de espécimes que não tenham o tamanho ou peso mínimos exigidos é punível com coima de 100 a 1000 ou de 250 a 10000 euros consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva (cfr. alínea a) do nº 2 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 246/2000 na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho). No entanto, se estiver a participar em provas desportivas, esta regra não se aplica.
Qual o número de canas de pesca que posso utilizar na pesca apeada?
Cada titular de licença de pesca lúdica pode utilizar até três linhas ou canas de pesca, podendo, e utilizar até nove anzóis (cfr. artigo 9º do Decreto-Lei nº 246/2000, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho).
Pode ser utilizada uma cana, com linha de pesca e sem anzóis, (ver figuras 3 e 4) para a pesca de caranguejo ou polvo, bem como um chalavar para a recolha dos exemplares depois de presos à linha, por titulares de licença de pesca lúdica, na zona entre marés?
Sim, desde que seja titular de licença de pesca apeada (cfr. alínea q) do artigo 2º e artigo 3º, nº 4 da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro).
Figura 3
Figura 4
Pode ser usado um pequeno barquinho de madeira também designado por “barchino italiano” na pesca lúdica?
O dispositivo em causa ligado à mão do pescador por uma linha de mão, (não podendo cada praticante operar mais do que 3 linhas até um total de 9 anzóis, Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de junho), configura um artefacto destinado a melhorar a operacionalidade do aparelho de anzol e a sua flutuabilidade, enquadrando-se assim no previsto no nº 2 do artigo 3º da Portaria nº 14/2014, de 23 de janeiro. Assim, o mesmo pode ser usado na pesca lúdica a partir de terra, devendo ser mantida a distância mínima de operação relativamente a outros praticantes, não podendo ser utilizado com equipamento flutuante desligado da mão do pescador.
Figura 5
Pode ser utilizado equipamento auxiliar de respiração e espingarda submarina a bordo de embarcação que está a exercer pesca lúdica?
Não. Os dois equipamentos não podem ser usados em simultâneo (cfr. nº 6 do artigo 3º da Portaria nº 14/2014, de 23 de janeiro), uma vez que a pesca submarina só pode ser feita em apneia (cfr. nº 3 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho)
Pode ser utilizado o aparelho de anzol da imagem em anexo (figura 6), para a pesca de polvo?
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei nº 246/2000, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho, sem prejuízo de legislação mais restritiva aplicável (como é o caso dos regulamentos dos rios) podem ser utilizados até três linhas e até nove anzóis.
Sim, pode ser utilizada, porquanto trata-se de um aparelho de anzol que é constituído por uma linha e por apenas três anzóis (simples) que se encontram separados, inserindo-se assim no conceito geral e legalmente definido de linha “de mão”.
Note-se contudo que o aparelho de anzol não pode, em caso algum, configurar uma arte de pesca profissional (p. ex.: a piteira).
Relembra-se ainda que devem ser respeitadas as regras aplicáveis no que diz respeito a tamanho mínimo (deve ter peso igual ou superior a 750 gr) e quantidades máximas diárias de captura (10 Kg não contabilizando o exemplar maior).
Figura 6
Pode realizar-se pesca lúdica a bordo de uma embarcação, na entrada da barra de um porto?
Não. Não é permitido o exercício da pesca lúdica a bordo de uma embarcação nas barras de acesso aos portos e embocaduras dos rios, nos canais de acesso, canais de aproximação e canais estreitos em portos e em canais balizados (cfr. alínea a) do nº 2 do artigo 8º da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro).
O exercício da pesca nestes locais é punível com coima de 100 a 1000 ou de 250 a 10000 euros consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva nos termos da alínea e) do nº 2 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 246/2000 na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho.
Pode realizar-se pesca apeada a partir do molhe de limitação da barra de um Porto?
Sim, pode ser feita pesca apeada. No entanto, caso se trate de locais que, em determinadas condições de mar ou durante certos períodos do ano, possam colocar em perigo a segurança dos próprios pescadores ou de terceiros, com base nos números 4 e 5 do artigo 8º da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro, poderão ser estabelecidas limitações por parte a Autoridade Marítima, mediante a publicação de Edital, pelo que deverá consultar a Capitania com jurisdição na área, a fim de saber se existem limitações para a área específica em que pretende pescar.
Pode realizar-se pesca apeada a partir do molhe, a menos de 100 metros de um porto de abrigo, de uma doca, de um estaleiro de construção naval ou de um estabelecimento de aquicultura?
Não. Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 8º da Portaria nº 14/2014, não se pode exercer a pesca lúdica a menos de 100 metros das estruturas referidas, distância que deverá ser considerada em terra (nas margens) ou na água (águas interiores marítimas, interiores não marítimas ou oceânicas).
O exercício da pesca lúdica nesta faixa constitui contra-ordenação punível com coima de 100 a 1000 ou de 250 a 10000 euros consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva (cfr. alínea e) do nº 2 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 246/2000 na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho).
Pode realizar-se pesca lúdica apeada ou a partir de embarcação, a menos de 100 metros de uma saída de esgoto? E se este estiver desactivado?
Não. Nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 8º da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro, não se pode exercer a pesca lúdica a menos de 100 metros de uma saída de esgoto desde que este esteja devidamente assinalado.
O exercício da pesca lúdica nesta faixa constitui contra-ordenação punível com coima de 100 a 1000 ou de 250 a 10000 euros consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva (cfr. alínea e) do nº 2 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 246/2000 na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho).
Pode realizar-se pesca apeada a partir de praias concessionadas, durante a época balnear, à noite?
Não, com condicionalismos. Nos termos da alínea c)) do nº 1 do artigo 8º da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro, não se pode exercer a pesca lúdica Nos planos de água associados às concessões balneares, nos termos do disposto nos respetivos Planos de Ordenamento da Orla Costeira.
O exercício da pesca lúdica em distâncias inferiores às legalmente estabelecidas em relação às orlas das praias concessionadas durante a época balnear constitui contraordenação punível com coima de 200 a 2000€ ou 500 € e 20000 €, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva (cfr. alínea d) do nº2 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 246/2000, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho).
Na pesca apeada, qual a distância mínima, a que se pode pescar, de outro pescador lúdico?
A distância mínima que deve ser respeitada entre pescadores apeados é de 5 metros.
O exercício da pesca lúdica a menos de 5 metros de outro pescador que já se encontre naquele local, sem o acordo deste, constitui contra-ordenação punível com coima de 100 a 1000 ou de 250 a 10000 euros consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva (cfr. alínea h) do nº 2 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 246/2000 na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho). 8
Na pesca a partir de embarcação, qual a distância mínima, a que se pode pescar, de outra embarcação ou arte de pesca?
A distância mínima que deve ser respeitada entre embarcações, é de 50 metros. A mesma distância deve ser respeitada em relação a artes de pesca caladas, incluindo as respectivas bóias de sinalização, as quais são consideradas como parte da arte em causa, bem como dos praticantes de pesca submarina.
O exercício da pesca lúdica a distâncias inferiores às referidas constitui contra-ordenação punível com coima de 100 a 1000 ou de 250 a 10000 euros consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva (cfr. alínea h) do nº 2 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 246/2000 na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho).
Sou titular de uma licença de pesca lúdica. Posso pescar até Barca de Alva, dado que a zona do Douro, entre a Barragem de Crestuma e Barca de Alva está sob jurisdição da Capitania do Douro?
Não. Tratando-se de uma zona de águas interiores, sob gestão do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, a licença necessária para pescar a montante da Barragem de Crestuma é a licença emitida por este Instituto.
Se estiver a fazer pesca submarina, existe alguma limitação de distância mínima a guardar entre praticantes ou entre mim e embarcações ou artes de pesca?
Sim. Os praticantes de pesca submarina, no exercício da actividade, devem guardar entre si, salvo acordo em contrário, uma distância mínima de 20 metros.
Para realizar a pesca lúdica é obrigatório possuir licença?
R – Sim. O exercício de pesca lúdica, excepto na modalidade de apanha lúdica (sem uso de utensílios), apenas é permitido a titulares de licença de pesca, excepto no caso de menores de 16 anos, quando acompanhados por um titular de licença de pesca lúdica, situação em que não é obrigatória a apresentação de licença por esses menores (cfr. artigo 12º do Decreto-Lei nº 246/2000, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho). O exercício da pesca lúdica sem ser possuidor da respectiva licença é punível com coima de 200 a 2000 ou de 500 a 20000 euros consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva (cfr. alínea h) do nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 246/2000 na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho).
Onde pode ser obtida a licença de pesca lúdica?
As licenças de pesca lúdica podem ser obtidas através de qualquer caixa Multibanco, a qualquer hora, nos serviços da DGRM (presencialmente ou por e-mail) ou nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, durante o horário de atendimento ao público.
Que tipos de licença de pesca lúdica existem?
A Portaria nº 14/2014, de 23 de janeiro, prevê quatro tipos de licença de pesca lúdica com a área de operação nacional (válida para a área de todas as Capitanias do Continente).
As licenças podem ser diárias, mensais ou anuais, de um dos seguintes tipos:
a) Apeada, exclusivamente para o exercício a partir de terra firme ou de formações rochosas ilhadas;
b) Embarcada, para o exercício da pesca à linha, a bordo de embarcação, englobando a licença prevista na alínea anterior;
c) Pesca submarina, exclusivamente para o exercício da pesca submarina;
d) Pesca lúdica geral, para o exercício da pesca à linha apeada ou a partir de embarcação, bem como para o exercício da pesca submarina. As licenças emitidas até à data de entrada em vigor da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro são válidas para as modalidades, áreas de operação e prazos para que foram emitidas, sendo as licenças de pesca submarina equivalentes à pesca lúdica geral, até ao fim da sua vigência.
Como podem ser obtidas as licenças de pesca lúdica através de Multibanco?
Para obter a licença de pesca lúdica através do Multibanco, apenas necessita do Bilhete de Identidade do titular da licença (o registo do número respectivo é obrigatório). A licença pode ser emitida para o titular do Cartão de Multibanco, ou este pode solicitar uma licença de pesca lúdica para terceiros, desde que disponha do respectivo nº de BI. Para proceder à emissão da licença, depois de introduzir o cartão e o código respectivo, deverá aceder ao ecrã Pagamento de Serviço => Pagamentos ao Estado => Licença de Pesca lúdica =>Pesca Águas Marítimas e Salobras e depois seguir as instruções para obter a licença pretendida.
Como se pode obter uma licença de pesca lúdica nos Serviços da DGRM, ou nas Direções Regionais de Agricultura e Pesca?
As licenças de pesca lúdica podem ser obtidas nos serviços da DGRM, em Lisboa, ou nas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, no horário de atendimento, em todos os dias úteis. Para a emissão das licenças deverá apresentar o Bilhete de Identidade, Passaporte ou outro documento de Identificação Válido, bem como proceder ao pagamento da taxa correspondente à licença pretendida.
Com licença de pesca lúdica do tipo “pesca embarcação” pode-se fazer pesca apeada?
Sim. Com a licença de pesca de embarcação pode realizar pesca apeada durante o mesmo período.
Com licença de pesca lúdica geral, posso praticar a modalidade de pesca lúdica submarina?
Sim. A licença de pesca lúdica geral abrange todos os tipos de pesca lúdica (cfr. alínea d) do nº 3 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 246/2000, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho). 10
Qual o custo das licenças de pesca lúdica?
A Licença habilita à prática da pesca lúdica em todo o território do Continente, tendo os seguintes custos, por praticante:
Apeada: Diária 2 €, Mensal 4 €, Anual 8 €
Embarcada: Diária 5 €, Mensal 12 €, Anual 50 €
Submarina: Diária 3 €, Mensal 10 €, Anual 25 €
Lúdica geral: Mensal 20 €, Anual 70 €
Se perder o comprovativo do pagamento da licença de pesca lúdica que adquiri no Multibanco, como posso obter uma segunda via?
Nos termos previstos na Portaria nº 14/2014, de 23 de janeiro, a DGRM desenvolveu uma solução que permite, desde 15 de Janeiro de 2015, a desmaterialização das licenças de pesca lúdica. Assim, a partir dessa data, os titulares de licenças de pesca lúdica já não necessitam de se fazer acompanhar de qualquer licença em suporte papel para poderem exercer a atividade dado que a licença passará a ser constituída por um registo na base de dados da DGRM, consultável por SMS a todo o momento, por parte das entidades com responsabilidades de fiscalização e por parte dos próprios licenciados. Não será necessário a emissão de uma 2ª via dos comprovativos de pagamento das licenças.
Como posso ter acesso aos dados da minha licença?
Os titulares de licença de pesca lúdica que tenham registado o número de telemóvel podem consultar os dados da respetiva licença (nº de licença, nº de identificação civil associado, tipo e validade da licença) através de SMS, bastando para tal enviar uma mensagem do telemóvel registado na licença, com o texto UPLUD, para o n º 925507447.
Sou titular de uma licença de pesca lúdica de embarcação nacional. Pretendo ir pescar um dia numa embarcação registada na actividade marítimo-turística. Tenho que comprar uma licença de pesca diária ou posso pescar com a minha licença?
Não deve comprar qualquer licença de pesca diária pois já é titular de uma licença que lhe permite o exercício da pesca lúdica a bordo de embarcações na área de jurisdição de todas as Capitanias do Continente.
Sou titular de uma licença de pesca lúdica apeada nacional. Pretendo ir pescar um dia numa embarcação registada na actividade marítimo-turística. Tenho que comprar uma licença de pesca diária ou posso pescar com a minha licença?
Para pescar a bordo de uma embarcação, necessita de ser titular de uma licença de pesca lúdica de embarcação. Dado que apenas é titular de licença de pesca lúdica apeada, caso pretenda pescar um dia a bordo de uma embarcação registada na actividade marítimo-turística deve obter uma licença de pesca diária (custo de 5 euros), a qual é emitida pela DGRM e é fornecida localmente, pela empresa que explora a embarcação.
Pode-se pescar com nº de Identificação civil que consta da licença errado?
Não. As licenças de pesca lúdica só são válidas se o nº de identificação civil (BI/CC) estiver correto. Os agentes fiscalizadores utilizam este n.º para consultar a base de dados da DGRM, caso esteja incorreto, quando os agentes fiscalizadores fizerem a consulta, não encontram licenças válidas para aquele nº de documento de identificação.
O que faço caso me tenha enganado ao escrever o número do bilhete de identidade no Multibanco, ou nº de telemóvel.
Deverá dirigir um requerimento ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, por carta ou via correio eletrónico para o endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. a explicar a situação, acompanhado, de preferência, de digitalização do comprovativo de pagamento da licença e do documento de identificação civil (BI/CC) e, se for o caso o nº de telemóvel, para que se possa proceder à alteração na base de dados.
Acabei de obter uma licença de pesca lúdica através de Multibanco, mas enganei-me no tipo de licença. Podem anular a licença e devolver-me o dinheiro?
Não. A anulação de uma licença emitida e/ou a devolução do pagamento só são efetuados em situações excecionais, devidamente fundamentadas.
Pode alugar-se uma embarcação de pesca profissional para realizar uma pescaria com alguns amigos num fim de semana?
Não. Na pesca lúdica apenas podem ser utilizadas embarcações registadas no recreio ou na actividade marítimo-turística. Apenas em competições de pesca desportiva e mediante determinados condicionalismos, poderá o Capitão do Porto autorizar a realização dessas provas a bordo de embarcações de pesca (cfr. artigo 7º da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro). A utilização de embarcações que não disponham do registo adequado, ou da autorização necessária, constitui contra-ordenação punível com coima de 200 a 2000 ou de 500 a 20000 euros consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva (cfr. alínea b) do nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 246/2000 na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho). 12
Se existirem embarcações disponíveis, registadas na actividade marítimo-turística, no porto a partir de onde se pretende organizar uma prova desportiva, pode optar-se por realizar essa prova a bordo de uma embarcação de pesca?
Não, excepto se as embarcações registadas na actividade marítimo- turística não estiverem disponíveis para a realização da prova em causa. Nos termos do artigo 7º da Portaria nº 14/2014, o Capitão do Porto apenas deverá autorizar a utilização de embarcações de pesca em provas desportivas quando, localmente, não existam outras alternativas para a realização da prova, nomeadamente embarcações registadas na actividade marítimo-turística que possam ser alugadas para esse fim.
Caso seja autorizada a realização de uma prova desportiva a bordo de uma embarcação de pesca, a mesma é obrigada, durante essa prova, a retirar de bordo todas as artes de pesca distintas das autorizadas no regulamento da pesca lúdica?
Sim. Quando uma embarcação de pesca é autorizada a servir de apoio a uma prova de pesca desportiva, não pode exercer qualquer tipo de atividade de pesca profissional nem ter a bordo ou utilizar qualquer tipo de arte de pesca com características distintas das autorizadas no presente diploma (cfr. nº 4 do artigo 7º da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro).
A manutenção a bordo de artes de pesca distintas das previstas para a pesca lúdica é punível com coima de 200 a 2000 ou de 500 a 20000 euros consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva (cfr. alínea k) do nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 246/2000 na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho).
Se estiver a exercer pesca lúdica a bordo de embarcação é obrigatório usar colete de salvação ou auxiliar de flutuação individual?
Sim. É obrigatório para todos os tripulantes (sejam praticantes de pesca lúdica ou não) que se encontrarem a bordo de uma embarcação em atividade de pesca lúdica (águas oceânicas, interiores marítimas ou interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima), envergar colete de salvação ou auxiliar de flutuação individual, conforme o n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro.
Porém, apesar da sua obrigatoriedade e do uso aconselhado para todos os tripulantes, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 101/2013, de 25 de julho, apenas é punida com coima a falta de uso de auxiliares de flutuação individual aos praticantes que se encontrem a exercer a pesca lúdica a bordo de embarcação, quando esta é realizada em águas oceânicas e interiores marítimas.
Se estiver a exercer pesca lúdica apeada devo usar colete de salvação?
Nos termos do n º 4 do artigo 4º da Portaria nº 14 /2014, em determinadas áreas de risco, o exercício da pesca apeada pode ser interditado ou condicionado ao uso de meios de segurança individual, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do mar e da autoridade marítima. Não tendo sido estabelecido tal despacho, não existe por ora obrigatoriedade do uso de colete de salvação ou outro meio de segurança individual quando se pratica a pesca lúdica a partir de terra, no entanto por precaução aconselha-se o seu uso. 13
Os coletes de salvação a utilizar na pesca lúdica embarcada devem obedecer a características especiais?
De acordo com o n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 14/2014 de 23 de janeiro, sempre que uma embarcação esteja a exercer a atividade de pesca lúdica, em águas oceânicas, interiores marítimas ou interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima, todos os tripulantes estão obrigados a envergar colete de salvação ou auxiliar de flutuação individual mas não estão estabelecidas características especificas para os referidos auxiliares de flutuação.
No entanto, por via da Portaria nº 64/2011, que se aplica às embarcações que não as registadas no recreio, incluindo, por isso, as embarcações marítimo-turísticas, os coletes devem obedecer à norma EN ISO 12402 -3 (EN 396),ou seja devem ter, no mínimo 150nw.
Deste modo, apesar de não ser obrigatório, por razões de segurança, devem ser utilizados coletes que tenham, no mínimo, 150 nw porque são os aconselhados de acordo com quatro níveis de desempenho da norma supra referida (150nw – utilização generalizada. Permite que uma pessoa inconsciente permaneça em posição segura. Não requer ação adicional do utilizador para manter a posição).
Se uma espécie não tiver tamanho mínimo definido na legislação, existe alguma limitação ao tamanho mínimo que cada exemplar deve ter para poder ser retido?
Não. Se para determinada espécie, não estiver regulamentado o seu tamanho mínimo de captura, poderá ser retido qualquer exemplar, independentemente do respectivo tamanho.
Qual a quantidade máxima de pescado que se pode levar para casa, por dia?
Por dia, cada pescador lúdico pode manter e levar para casa até dez quilos de peixes ou cefalópodes não contabilizando o exemplar maior Na pesca submarina este limite é de 15 kg, não sendo igualmente contabilizado o maior exemplar, independentemente do número de praticantes a bordo se for utilizada uma embarcação de apoio.
Sem prejuízo da obrigação de respeitar o limite máximo de 10 kg, no caso da pesca apeada e embarcada, ou 15 kg, no caso da pesca submarina, a captura máxima de mexilhão (Mytilus spp) é de 3 kg, a captura máxima de ostra (Crassostrea spp) é de 5 kg, a captura máxima de amêijoa-japonesa é de 5 kg e a captura máxima do conjunto de outros organismos além destes, que não sejam peixes ou cefalópodes, é de 2 kg, não sendo contabilizado o exemplar maior tal como referido nos dois parágrafos anteriores.
O limite diário de captura de minhoca e afins (anelídeos) é de 0,5 litros por praticante, não incluindo os casulos.
Estes limites não se aplicam nas competições de pesca desportiva, nas quais os exemplares capturados devem ser mantidos em condições de sobrevivência e devolvidos à água.
Com exceção da pesca submarina e da pesca-turística, quando a bordo de uma embarcação de recreio existam mais de três praticantes de pesca embarcada, o limite total das capturas não pode exceder 25 kg, não sendo contabilizado para o efeito um exemplar de maior peso para cada praticante.
Caso já tenha atingido quaisquer dos limites anteriormente referidos, deverá suspender a pesca lúdica.
Existem espécies cuja captura está interdita na pesca lúdica?
Sim. É proibida a captura e retenção das seguintes espécies:
• Raia curva (Raja undulata) • Raia tairoga (Rostroraja alba)
• Tubarão albafar (Hexanchus griseus)
• Tubarão branco (Carcharodon carcharias)
• Tubarão frade (Cetorhinus maximus)
• Tubarão luzidio (Carcharinus falciformis)
• Tubarão pontas brancas (Carcharinus longimanus)
• Tubarão sardo (Lamna nasus)
• Tubarão zorro (Alopias superciliosus)
• Peixe lua (Mola mola)
• Atum rabilho (Thunnus thynnus) *
• Enguia (Anguilla anguilla)
• Galhudo malhado (Squalus acanthias)
• Meros (género Epinephelus)
• Lagostas (género Palinurus)
• Lampreia (Petromyzpn marinus)
• Lavagante (Homarus gammarus)
• Ostra plana (Ostrea edulis)
• Salmão (Salmo salar)
• Sável (Alosa alosa)
• Savelha (Alosa falax)
• Aves marinhas (todas) 15
• Cavalos -marinhos e afins (Família Syngnathidae)
• Corais (todos)
• Mamíferos marinhos (todos)
• Tartarugas marinhas (todas)
* Por ano, e para a totalidade da pesca lúdica, apenas é permitida a retenção de atum rabilho, até um limite de 500 kg, e desde que se trate de um exemplar com tamanho mínimo de 125 cm, por pescadores lúdicos que operam a bordo de embarcações da pesca turística previamente autorizadas a pescar esta espécie pela DGRM, nos termos do artigo 11º da Portaria n.º 14/2014 de 23 de janeiro.
Existe algum período de defeso na pesca de sargos ou bodião na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV)?
Na pesca lúdica apeada realizada na área do PNSACV aplica-se o defeso estabelecido para a pesca profissional apeada (cfr. Portaria 115-B/2011), ou seja:
• Sargos (Diplodus sargus e Diplodus vulgaris) entre 1 de fevereiro e 15 de março;
• Bodião (Labrus bergylta) entre 1 de março e 31 de maio.
Se estiver a praticar pesca lúdica durante dois dias, posso capturar 20 quilogramas de pescado sem contabilizar o exemplar maior?
Não. O limite máximo de captura de pescado é de 10 quilogramas, sem contabilizar o exemplar maior (nº 1 do artigo 12º da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro), não podendo continuar a pescar, caso atinja esse limite (nº 6 do artigo 12º da Portaria nº 14/2014 de 23 de janeiro), pelo que mesmo que esteja mais do que um dia em actividade de pesca lúdica, ao atingir o limite de 10 quilogramas, não contabilizando o exemplar maior, não poderá continuar a pescar.
Caso tenha alguma pergunta relativa ao exercício da pesca lúdica?
Caso tenha alguma pergunta relativa ao exercício da pesca lúdica, relacionada com a nova regulamentação, poderá colocar a questão através do correio eletrónico da DGRM: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Os serviços irão analisar a questão e enviar-lhe uma resposta e, caso seja considerado que a sua dúvida poderá ajudar a esclarecer outros praticantes, a sua pergunta e respetiva resposta serão adicionadas à presente lista.