Sexta, 18 Maio, 2012
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Quadro Legal

A licença de pesca Lúdica é Obrigatória.


O exercício de pesca lúdica, excepto na modalidade de apanha lúdica, apenas é permitido a titulares de licença de pesca, excepto no caso de menores de 16 anos, quando acompanhados por um titular de licença de pesca lúdica, situação em que não é obrigatória a apresentação de licença por esses menores (cfr artigo 12 da Portaria 868/2006).

O exercício da pesca lúdica sem ser possuidor da respectiva licença, é punível com coima de 500 a 3740€ (cfr artigo 14º, nº 1, alínea a), do Decreto Lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto Lei 112/2005);

Tipos de Licença de Pesca Lúdica.


Existem quatro tipos de licença de pesca lúdica;

  • Licença para o exercício de pesca lúdica a bordo de embarcações registadas na actividade marítimo-turística, válida por um dia.
  • Licença para o exercício de pesca lúdica a partir de terra (pesca apeada), que pode ser local (válida para a área da Capitania seleccionada e para a área das Capitanias limítrofes), ou nacional (válida para a área de todas as Capitanias do Continente).
  • Licença para o exercício de pesca lúdica a partir de embarcação e de terra (pesca de embarcação), que pode ser local (válida para a área da Capitania seleccionada e para a área das Capitanias limítrofes), ou nacional (válida para a área de todas as Capitanias do Continente).
  • Licença para o exercício de pesca lúdica submarina, que inclui a possibilidade de pesca também a partir de embarcação e de terra (pesca submarina), que pode ser local (válida para a área da Capitania seleccionada e para a área das Capitanias limítrofes), ou nacional (válida para a área de todas as Capitanias do Continente).

 

Validade das Licenças.

Diárias:

  • Exclusivamente para a modalidade de pesca a bordo de embarcações marítimo-turísticas

Mensal:

  • Para licenças de pesca apeada, pesca de embarcação ou pesca submarina

Anual:

  • Para licenças de pesca apeada, pesca de embarcação ou pesca submarina

Trianual:

  • Para licenças de pesca apeada, pesca de embarcação ou pesca submarina

 

Onde obter a Licença.


As licenças de pesca lúdica podem ser obtidas através de qualquer caixa Multibanco, a partir de 01/01/2007, a qualquer hora, ou nos serviços da DGPA, em Lisboa, Olhão, Aveiro ou Matosinhos, no horário de atendimento (9:30 – 16:30 horas), em todos os dias úteis.

O que necessito.


Para obter a licença de pesca lúdica através do Multibanco, apenas necessita do Bilhete de Identidade do titular da licença (o registo do número respectivo é obrigatório). A licença pode ser emitida para o titular do Cartão de Multibanco, ou este pode solicitar uma licença de pesca lúdica para terceiros, desde que disponha do respectivo nº de BI.

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