O exercício de pesca lúdica, excepto na modalidade de apanha lúdica, apenas é permitido a titulares de licença de pesca, excepto no caso de menores de 16 anos, quando acompanhados por um titular de licença de pesca lúdica, situação em que não é obrigatória a apresentação de licença por esses menores (cfr artigo 12 da Portaria 868/2006).
O exercício da pesca lúdica sem ser possuidor da respectiva licença, é punível com coima de 500 a 3740€ (cfr artigo 14º, nº 1, alínea a), do Decreto Lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto Lei 112/2005);
Existem quatro tipos de licença de pesca lúdica;
Diárias:
Mensal:
Anual:
Trianual:
As licenças de pesca lúdica podem ser obtidas através de qualquer caixa Multibanco, a partir de 01/01/2007, a qualquer hora, ou nos serviços da DGPA, em Lisboa, Olhão, Aveiro ou Matosinhos, no horário de atendimento (9:30 – 16:30 horas), em todos os dias úteis.
Para obter a licença de pesca lúdica através do Multibanco, apenas necessita do Bilhete de Identidade do titular da licença (o registo do número respectivo é obrigatório). A licença pode ser emitida para o titular do Cartão de Multibanco, ou este pode solicitar uma licença de pesca lúdica para terceiros, desde que disponha do respectivo nº de BI.
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A Associação Regional de Pesca Desportiva do Algarve fundada a 8 de Maio de 1996, teve a sua origem na junção de sete Clubes Algarvios ...ler tudo |
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